Josemar Rodrigues
27 de jul de 2020
Atualizado: 5 de ago de 2020
O que esperar deste novo sistema?
Como já disse anteriormente: Sou casado com a Tecnologia mas não sou ela. rs...
E por esse motivo fui tentar entender com quem entende do assunto.
Este artigo, escrevi em um leito hospitalar, em plena pandemia de COVID-19, quando tive uma crise de hérnia de disco e por lá permaneci por longos 5 dias.
Sem poder levantar e andar direito, devido as dores, no segundo dia, já com menos dor, e sempre tendo meu esposo a meu lado, peguei o celular e comecei a escrever e perguntar sobre o SNA. Daí surgiu esse material para vocês.
Além deste, outros 6 materiais surgiram em menos de 48 horas.
espero publica-los assim que possível. Então... está aqui.
uma entrevista inusitada com Felipe Mendonça, um dos coordenadores do GAA DBA.
Vamos entender um pouquinho sobre como as crianças abrigas são disponibilizadas à Adoção por um sistema NOVO (não tão novo assim), cheio de falhas e que promete revolucionar (será?)
Sistema nacional de adoção e abrigamento. A sigla correta é SNA.
É um sistema do governo federal em que são lançados os dados de todas as crianças e adolescentes em situação de abrigamento temporário. É importante sinalizar que uma criança pode ser abrigada por vários motivos. Uma criança que é encontrada perdida, por negligencia dos pais, já encontrei um grupo de 5 irmãos que estavam abrigados pois após uma chuva forte houve um deslizamento e a casa da família veio a desabar. Apenas para exemplificar.
São diversas.
1ª) o cadastro de crianças e adolescentes indicadas para abrigamento.
2ª) cadastrar as famílias que já estejam aptas (habilitadas) a adotar.
3ª) fazer o cruzamento de dados das crianças e adolescentes disponíveis a adoção com as informações das famílias que estejam disponíveis a adotar.
As pessoas responsáveis são: Juízes, Equipe Técnica (ET), Psicologia, Serviço Social e Pedagogia. Todos esses profissionais são da vara da Infância e Juventude ( VIJ ).
Mas o SNA também pode ser alimentado pelas Instituições de Abrigamento das crianças. São eles: Gestores, Diretores, Psicologia, Serviço Social do abrigo.
Nestes casos eles são apenas responsáveis pelos dados das crianças e adolescentes.
O pré-cadastro no SNA é uma iniciativa para facilitar as VIJs no cadastro dos pretendentes que tem interesse em ingressar no processo de habilitação a adoção e posteriormente adotar. Neste pré-cadastro os pretendentes informarão seus dados pessoais, como: contatos, endereço de residência e um perfil inicial da criança que o presidente desejada adotar.
Quando se realiza o pré cadastro o próprio sistema solicita o comparecimento dos pretendentes a adoção na VIJ com o número do protocolo de pré-cadastro juntamente com e uma relação de documentos.
Para quem já esta habilitado o SNA trás uma novidade de que esses pretendentes acessem o sistema e obtenham algumas informações, como a sua posição municipal, estadual e nacional na fila da adoção. Além disso o SNA permite aos habilitados manterem seus dados de contato atualizados.
A principal vantagem que o SNA trás é a possibilidade de se fazer o cruzamento de dados entre pretendentes e crianças disponíveis a adoção de forma atualizada ao final de cada dia. Outra vantagem é a flexibilização do filtro de busca, pois neste novo sistema é permitido buscar famílias que aceitem crianças com uma variação de até 2 anos acima do perfil cadastrado por essas famílias.
Outra vantagem que o SNA trás é que, com a sua integração dos antigos sistemas: CNA (Cadastro Nacional da Adoção) e do CNCA (Cadastro Nacional de Crianças Abrigadas) permite trazer dados da criança que antes estava acolhida e que agora estará disponível a adoção de uma forma bastante dinâmica.Reduzindo assim o tempo de migração ou de re-lançamento dos dados desses outros sistemas. Como era antes do surgimento do SNA.
A principal desvantagem ainda continua sendo uma questão numérica e humana. Pois o sistema identifica o perfil das crianças como números. Algumas características devem ser humanizadas e são difíceis de serem interpretadas ou lidas por maquinas. Como por exemplo: A cor da criança, alguns aspectos de saúde, etc...Quanto As questões humanas podemos afirmar que a não padronização das informações que são lançadas no sistema é um ponto crucial. Essas mesmas informações, por exemplo, sofrem alterações regionais. Até a classificação de possível doença que a criança pode ter ainda é uma incógnita em todas as varas.
POR QUE?
Pelo fato de não utilizarem o CID (Código Internacional de Doença) como padrão à sua identificação. Além dessas questões ainda existem algumas falhas no desenvolvimento da plataforma. Um exemplo é pela dados do CNCA em que a criança pode ser lançada sem cor, ou melhor, como cor/raça indefinida. Isso mesmo.
No sistema SNA, a família sinaliza as cores/raças desejadas da criança (amarela, branca, indígena, parda e preta/negra.
E mesmo sistema SNA, mesmo que a criança tenha sido lançada com cor indefinida, esta criança nunca será encontrada pelas famílias, pois no cruzamento dos dados não foram ofertadas à essas famílias a opção de cor/raça INDEFINIDA.
Através do próprio sistema do governo pelo site do Tribunal de justiça (TJ). Aqui no site do DBA criamos um botão para ajudar e direcionar os pretendentes diretamente ao sistema do SNA. Clique aqui e confira.
Caso você já teve contato com o SNA, tenha encontrado alguma dificuldade nas VIJs, nos cartórios, etc...Nos conte sua experiencia através do nosso e-mail:
Estaremos sempre de Braços, Olhos e Ouvidos Abertos para recebermos suas queixas, anseios, sugestões reclamações e elogios.
Com essa iniciativa podemos, sempre que possível, buscar respostas as suas duvidas e podermos direcionar aos órgãos responsáveis, não apenas sobre o SNA mas também qualquer que seja o motivo de suas palavras.
É o DBA trabalhando de forma voluntária por você e pelas crianças e adolescentes que não apenas merecem, mas sim NECESSITAM de uma família.
Nos ajude a fazer mais.
Josemar Rodrigues
@gaadba
@dr_jorodrigues