
Dúvidas
Frequentes
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Para poder adotar uma criança é necessário estar habilitado. Para isso é necessário fazer o Processo de Habilitação à Adoção na Vara da Infância, Juventude e do Idoso (VIJI) da sua comarca. Você pode consultar o passo-a-passo da adoção através da imagem ao lado.
Para iniciar seu processo de Habilitação à Adoção basta comparecer à VIJ da sua comarca acompanhado dos documentos solicitados para dar entrada no Processo.
A relação de documentação para Habilitação à Adoção da 3ªVIJI da Capital do RJ você pode consultar através do link: https://www.gaadba.com.br/habilitacaoadocao
(*Vale ressaltar que esta documentação pode sofrer variação de uma comarca para a outra. Então recomendamos fortemente que entre em contato com a VIJI da sua comarca antes de se locomover até lá para não perder viagem ou ir com documentação faltando.*) Cada VIJI pode ter procedimento diferente para Habilitação. Então busque a VIJI ou os Grupos de Apoio à Adoção próximos à você para se informar. Em algumas comarcas você terá o Grupo de Apoio à Adoção (GAA) dentro da própria vara, e nos casos que não tenham o próprio GAA eles te encaminharão para um grupo próximo. O tempo de duração do processo de Habilitação à Adoção varia muito de uma comarca para outra. Porém é importante frisar que você deve correr com seu processo de Habilitação à Adoção na COMARCA DE SUA RESIDÊNCIA, e não na comarca de sua escolha.
Você também pode assistir ao nosso video explicativo para esclarecer outras dúvidas:
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Para quem pensa em adotar em outro estado é importante saber que será necessário constituir um advogado ou defensor publico “lá e cá”.
Após receber a indicação da criança e estiver em aproximação com o filho(a)(s) de vocês, terão a necessidade de constituir um advogado ou defensor público durante a etapa da aproximação à adoção para poder dar entrada na adoção.
No entanto quando se adota em outro estado, você esta fazendo o processo da aproximação “Lá” (no outro estado). Por este motivo será necessário constituir um advogado lá para poder dar entrada no processo de Adoção, cumprindo com o prazo de 15 dias. Porém é importante frisar que o processo de adoção se conclui na vara onde VOCÊ RESIDE. Desta forma o processo de Adoção iniciará na Vara onde a criança está (porque é a vara responsável pela guarda da criança), e o processo será transferido para a vara onde você reside.
Sendo assim você necessitará de um advogado lá para abrir o processo e outro aqui para receber o processo quando for transferido. A não ser que você tenha um advogado especializado em adoção que tenha a capacidade de atender em outro estado também.
Mas é importante ressaltar que com a implementação dos processos eletrônicos nas Varas da Infância e Juventude, se em ambas as Varas da Infância e Juvetude o processo for eletrônico, pode o advogado "daqui" peticionar no processo "de lá ".
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A Vara da Infância, Juventude e do Idoso (VIJI) em qual você deve dar entrada é a VIJI responsável pela região administrativa de sua residência. Uma sugestão é você entrar no site do CORREIOS e verificar o seu endereço através do CEP. Desta forma você poderá identificar a região administrativa da sua localidade.
Para quem é do Rio de Janeiro, também pode verifcar através do link:
http://infanciaejuventude.tjrj.jus.br/informacoes/relacao-varas.html
Neste link você poderá verificar os bairros correspondentes à cada VIJI.